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26 de janeiro de 2024Uma grande expectativa se instala quando o assunto é Reforma Tributária. Nesse final de 2023 foi aprovado pelo senado mudanças significativas na Legislação Tributária, além de muitas novidades na Tributação de Subvenções, Compensação Tributária, Exigência do ICMS na transferência de mercadorias entre empresas do mesmo titular, além de outras alterações.
Sobre a Reforma Tributária: eliminação de cinco tributos existentes (Cofins, Pis, IPI, ICMS e ISS e criação de três novos tributos (CBS, Imposto Seletivo e IBS)
O CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), unifica o PIS e a COFINS.
O IS (Imposto Seletivo) será de competência federal e irá substituir parte das arrecadações do IPI, o intuito principal da implementação do IS é desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente e por conta disso ganhou o apelido de “imposto do pecado”.
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) simplifica e unifica o complexo sistema tributário brasileiro, eliminando o ICMS e ISS.
A previsão da transição para a reforma tributária, conforme texto aprovado, é de alguns passos importantes já em 2024, como por exemplo, a publicação da Nova Legislação.
A substituição por PIS e COFINS pela CBS tem previsão para 2026-2027, enquanto a substituição gradual do ICMS e ISS pelo IBS está prevista para implantação entre 2029-2032.
Para o ano de 2033 a expectativa é que a Reforma Tributária esteja completamente implantada.
E para 2024? Além da publicação oficial da Nova Legislação que terá início só em 2026, agora em 2024 já prevalece as Tributações das subvenções, Limitação do direito à compensação, e a Isenção do ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa.
Tributação das subvenções:
São consideradas subvenções para investimento, de acordo com a nova regra, aquelas concedidas como forma de estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos. A conversão da MP 1.185/2023 na Lei 14.789/2023 altera profundamente as regras de tributação das subvenções, revogando as disposições antigas que permitiam excluir as subvenções da determinação do lucro real. Por outro lado, a nova legislação prevê a apuração de um crédito tributário sobre as subvenções para investimento recebidas pela pessoa jurídica. Esse crédito poderá ser utilizado para o abatimento de débitos relativos a tributos administrados pela Receita Federal.
Limitação do direito à compensação:
A medida provisória 1.2002/2023 altera as regras relativas à compensação de créditos tributários decorrentes de decisão judicial transitada em julgado.
Atualmente, as empresas detentoras de crédito tributário assegurado por meio de decisão judicial somente poderão compensá-lo dentro dos limites de valores mensais estabelecidos por meio de ato do Ministro de Estado da Fazenda.
Isenção do ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa:
A lei complementar n° 204/2023 veda a exigência do ICMS nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
A nova regra adere ao entendimento firmado pelo STF sobre o tema. Além disso, a lei aprovada também autoriza a empresa a aproveitar o crédito relativo às operações anteriores, inclusive quando ocorrer transferência interestadual para igual CNPJ.
Fonte: (Novidades tributárias para 2024 (contábeis.com.br)
Estamos acompanhando e atentos às mudanças tributárias! Conte com nossa equipe para ajudar no entendimento das muitas alterações, iniciando e futuras.