
Lei nº 14.973/2024 permite pessoas físicas e jurídicas a atualizar valores de imóveis
20 de setembro de 2024
Quais os prazos das Obrigações Tributárias para fevereiro?
6 de fevereiro de 2025A Instrução Normativa 2.219/2024 inclui operadoras de cartões de crédito e plataformas de pagamento na obrigação de reportar informações financeiras. As novas regras começaram a valer em 1º de janeiro de 2025.
Agora, essas operadoras de cartões e instituições de pagamento ficam obrigadas a enviar os dados semestralmente.
A nova medida da Receita pretende identificar irregularidades, combater fraudes e também garantir o cumprimento das leis tributárias.
Lembrando que até então, apenas instituições financeiras tradicionais, como bancos e cooperativas de crédito, eram obrigadas a prestar essas informações.
Vale ressaltar que o envio desses dados só será necessário quando os valores movimentados ultrapassarem determinados limites, seja por tipo de operação ou outras transações financeiras, sendo eles:
- R$ 5 mil para pessoas físicas;
- R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
A nova exigência expande o controle já aplicado aos bancos públicos e privados, uma vez que instituições bancárias já enviavam regularmente informações sobre Pix, aplicações financeiras, seguros, planos de previdência, investimentos em ações e demais serviços.
Todos os dados coletados pela Receita Federal serão enviados por meio do E-financeira, sistema eletrônico que centraliza informações financeiras de todo o país
Segundo reforça o órgão, a medida não significa invasão de privacidade, mas o combate a irregularidades e a promoção de uma maior transparência no sistema financeiro brasileiro.
Os primeiros dados serão reportados no segundo semestre de 2025, em agosto, com base no primeiro semestre, e o prazo para o próximo será de fevereiro de 2026.